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Gestão de Segurança

Normas para Credenciamento de Gestor de Segurança

Normas para Credenciamento de Gestor de Segurança

Entrou em vigor a Portaria MJSP nº 23/2026, que dispõe sobre o procedimento para o registro do Gestor de Segurança Privada junto à Polícia Federal, além das normas para a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada.

Credenciamento de Gestor de Segurança

Basicamente, a nova portaria moderniza o cadastro de novos gestores de segurança, que deverá ser realizado por meio do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, vinculado à Delegacia de Polícia Federal (DPF).

A Portaria MJSP nº 23/2026 apresenta uma série de exigências legais para o credenciamento e o registro de gestores de segurança, além das penalidades previstas em caso de descumprimento das normas.

Comprovação de Capacitação

Para o pedido de registro, será exigida a comprovação de habilitação técnica para o exercício da profissão de Gestor de Segurança, por meio da apresentação de diploma de curso superior na área de Segurança Privada, emitido por instituição autorizada pelo Ministério da Educação(MEC), com carga horária mínima de 360 horas.

Experiência como Gestor de Segurança

Além da formação técnica ou de nível superior, o profissional deverá comprovar experiência mínima de cinco anos em atividades de segurança privada, mediante apresentação da Carteira de Trabalho que comprove essa experiência, de comprovante de vínculo empregatício ou de contrato de prestação de serviços como gestor de segurança.

A Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada (CNG) terá validade de dois anos, contados a partir da data de sua emissão, sendo de porte e uso obrigatórios durante o exercício da atividade.

A nova portaria atende ao disposto na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades da segurança privada.

Atividades do Gestor de Segurança

O gestor de segurança pode elaborar planos de segurança para atender às demandas de empresas públicas e privadas, além de gerenciar processos de segurança privada e corporativa, de acordo com suas competências técnicas.

Compete ao gestor de segurança zelar pela política de segurança das empresas contratantes, bem como conduzir e gerenciar equipes no atendimento de ocorrências diversas que exijam tomadas de decisão para mitigar riscos e apresentar soluções viáveis às mais variadas situações que possam colocar em risco as empresas, seus colaboradores, seus produtos, seus serviços ou seu patrimônio. Clique na imagem abaixo e baixe a Portaria em PDF.

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