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Segurança Privada

Normas básicas de segurança para hotéis e congêneres

segurança em hotéis

Algumas normas de segurança em hotéis serão abordadas neste artigo e pode servir como um pequeno manual para empresas de segurança privada que fazem a proteção do local, seja em sua parte interna ou externa.

Segurança em hotéis

A segurança em hotéis e setores congêneres não foge às regras de segurança das demais empresas de grande fluxo de pessoas, porém, no caso de hotéis, algumas normas são bem diferentes, conforme veremos a seguir.

O setor de hotelaria é um dos mais sensíveis em relação à segurança, ficando atrás somente dos grandes aeroportos. O alto fluxo de pessoas pode ser um ambiente perfeito para a prática de alguns crimes, incluindo roubo, furto, estelionatos, sequestros e até homicídios.

Sistema de monitoramento

Hotéis devem possuir sistemas de monitoramento por câmeras de forma ininterrupta, garantindo que as imagens sejam armazenadas em locais seguro, e não somente no setor físico de monitoramento, ou seja, nos HDs que recebem as imagens, e devem estar acessíveis pelos gestores de segurança por, pelo menos, sete dias.

As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em pontos considerados críticos ou extremamente necessários, como nos corredores dos apartamentos, nos elevadores, nas garagens, nas piscinas, no setor de recreação para crianças, nas portarias (recepção) e no alto do prédio, para uma visão de 360º.

Treinamento de funcionários

Nenhum ponto crítico pode ficar “cego”, ou seja, sem monitoramento de câmeras. Criminosos buscam por pontos sem cobertura de câmeras para praticar seus crimes em ambientes públicos.

A equipe de segurança e mesmo os funcionários devem passar por treinamento constante sobre algumas normas de segurança nos hotéis, incluindo, se possível, o uso de câmeras corporais para garantir a eficiência da proteção individual dos funcionários e dos hospedes.

No caso de assédio moral ou sexual contra hospedes ou funcionários, as câmeras corporais poderão comprovar se houve algum tipo de crime. Se houver queixa de uma das partes, as imagens e o áudio vão auxiliar o gestor da empresa e a própria policias a esclarecer o caso.

Em relação aos funcionários da limpeza, é preciso treina-los para que, no momento de faxina nos quartos, estarem atentos sobre objetos estranhos deixados no local, como pacotes, joias, carteiras e outros objetos considerados suspeitos, que podem estar na caixa de descarga do banheiro, nos armários, guarda-roupas, e nas gavetas de escrivaninhas, por exemplo.

Pessoas e objetos suspeitos

Em caso de objetos suspeitos, é preciso cautela para abri-los, sob o risco de ser algo deixado com intenção criminosa, ou seja, para atentar contra funcionários ou contra a reputação da empresa (hotel). Hipoteticamente, um pacote suspeito pode ser um artefato explosivo, drogas ou outras substancias nocivas.

Tudo vai depender da situação em que o quarto foi encontrado no momento de limpeza, isso no caso do quarto já desocupado pelos hóspedes.

Entradas não autorizadas

Há caso de pessoas que invadem apartamentos usando crachás ou fitas de identificação falsas, tudo para cometer crimes nos apartamentos. A abordagem de um suspeito deve ser cautelosa, sob o risco de os funcionários da segurança estar praticando um crime contra a honra da pessoa.

Grandes hotéis devem complementar a segurança com equipamentos rastreáveis, com autorização dos hóspedes, com o objetivo de evitar furtos nas dependências. O setor de recepção pode proibir o porte de armas de fogo nas dependências, com reserva para profissionais da segurança pública.

Segurança administrativa

O setor recreativo para crianças deve ser monitorado por pessoas treinadas, exigindo sempre o uso e equipamentos de segurança, no caso de uso de piscinas.

Vale lembra que os funcionários devem estar com os cartões de vacina em dia, o que deve ser exigido pela empresa responsável pelo Recursos Humanos.

Na parte administrativa, é necessário que a empresa esteja com todas a licenças válidas, como Alvarás, Serviço de Dedetização, Limpeza de Piscinas, Plano de Evacuação para casos de acidentes, e com as devidas licenças apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços, incluindo as de segurança privada, se houver.
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Izaías Sousa/ Especialista em Segurança Corporativa

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