Muitos questionam se é proibido ouvir rádio da polícia e das demais forças de segurança pública, como do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil e outros órgãos de governo.
Ouvir rádio da polícia
Não há legislação especifica que trate sobre o tema. O que acontece é que, ouvir comunicações de rádio da polícia se esbarra em duas questões principais, ou seja, a polícia utiliza uma frequência fechada e codificada para que outros equipamentos não consigam interceptar?
Caso os equipamentos de comunicação usados pelas forças de segurança sejam codificados, os rádios disponíveis no mercado não podem interceptar as comunicações. Neste caso, se um determinado equipamento usado por um civil esteja recebendo as mensagens codificadas, ele já pode ser alvo de investigação, incluindo a apreensão do equipamento com o registro do devido boletim de ocorrência.
Transmissões codificadas e abertas
Se caso os equipamentos não estejam codificados, presume que não há como proibir que qualquer pessoa possa usar seu equipamento e escutar o que se passa pela faixa em determinado momento, já que não configura crime ouvir o rádio da polícia se ele está transmitindo abertamente as comunicações.
Outra questão se esbarra nas condições da escuta, ou seja, quem está escutando a frequência da polícia? Qual o motivo da escuta? Em quais condições ele se encontra no momento da escuta? A escuta é puramente técnica, ou tem outros interesses que podem prejudicar uma ação das forças de segurança?
Abordagem policial
Tais perguntas podem ser formuladas durante uma abordagem, ou caso o portador do equipamento seja ouvido pela autoridade policial em um interrogatório. Havendo elementos que comprove o uso ilegal do equipamento, o suspeito pode responder por interceptação de comunicação de segurança, além de outros crimes previstos em lei, incluindo o uso de comunicações de segurança para proveito próprio ou de terceiros.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou um Radioamador depois que ele foi preso por estar ouvindo comunicações da polícia. Neste caso específico, o radioamadorismo é um serviço regulamento por lei federal e controlado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Estação de Radioamador
Para instalar ou manter equipamentos e comunicação em casa, no trabalho ou no veículo, é necessário a obtenção de licença de Operador de Estação de Radioamador (COER), emitida pela Anatel por meio de provas de capacitação técnicas e operacional.
Portanto, presume que a pessoa que fazia a escuta tinha conhecimento necessário sobre comunicação de segurança, ética operacional, e legislação de comunicação, e, por certo, não estava praticando qualquer crime em ouvir uma frequência aberta em seus equipamentos e em local apropriado.
O que não deve, em prática, é divulgar comunicações da segurança por qualquer meio e torna-las públicas, ainda que as mensagens estejam sem codificação, ou seja, qualquer rádio na faixa de VHF e UHF podem receber as transmissões das forças de segurança pública.
Interceptação de comunicação de segurança
Vale lembrar que nem todo agente de polícia tem o conhecimento necessário sobre a legislação que trata sobre o tema, o que não o impede de fazer condução de um suspeito à Delegacia de Polícia para o devido processo legal.
Em caso de flagrante delito, o suspeito pode responder perante a Justiça por crimes de interceptação de comunicação do serviço de segurança para fins pessoal ou de terceiros, além de outros crimes, caso sejam configurados no momento da abordagem ou da prisão, conforme a jurisprudência abaixo:
Utilização de Rádio na Frequência da PM sem a devida autorização da autoridade competente: Artigo 183 da Lei 9.472 /1997.
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Izaías Sousa
Especialista em Segurança e Radioamador