O Projeto de Lei 2858/24 torna obrigatória a presença de bombeiro civil (guarda-vidas, socorristas e resgatistas) em edificações, áreas de risco, parques, reservas ambientais e outros locais onde haja grande concentração de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Bombeiro Civil e áreas de risco
Segundo o projeto, é obrigatório a presença dos profissionais de socorro civil em áreas onde se concentra um grande número de pessoas, como em shopping centers, casas de show, campus universitários ou locais com mais de 400 pessoas ou por onde circule em média mil pessoas por dia.
A presença dos profissionais de socorro e resgate em locais de aglomeração pública garante maior nível de segurança para os frequentadores, principalmente em locais onde o estado não consegue manter as atividades plenas na proteção pessoal.
Atividade e informação
No mesmo projeto, estabelece que as pessoas, presentes em um determinado local com aglomeração, deverão ser informadas antecipadamente sobre rotas de fugas e locais de atendimento médico emergencial, podendo ser hospitais ou unidades de saúde.
Incêndios, desabamentos, afogamentos e vazamentos são previstos no projeto como sendo necessário receber a atenção dos bombeiros civis, atividade que vem ganhando mercado nos últimos anos, principalmente dentro das instituições como ONGs e institutos.
Para o autor do projeto, o deputado federal Ronaldo Nogueira (Republicanos – RS), autor do projeto. “a presença desses profissionais é essencial para garantir a segurança em locais com grande concentração de pessoas.”
Guarda-vidas
Por fim, o projeto prevê que parques, clubes e áreas de recreação com piscinas ou áreas de rios, lagos e praias devam manter guarda-vidas durante o período de funcionamento. Helipontos também deverão contar com bombeiros civis qualificados em prontidão.
O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento infrator a uma multa de R$ 5 mil, atualizada anualmente com base no índice geral de preços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias