O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei que trouxe novas regras sobre as investigações de acidentes aéreos referente ao compartilhamento de investigações dos acidentes e o compartilhamento de dados.
Investigação de acidentes aéreos
Parte das normas foram suspensas a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por 9 votos a 1. Na decisão do STF, a lei aprovada pelo Congresso não impede que o Ministério Público e a polícia também investigue os acidentes, bem como, tenha acesso aos dados produzidos pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Segundo o entendimento do plenário do STF, embora o Cenipa faça investigação própria referente aos dados de um determinado acidente, o órgão não tem o propósito de punir os envolvidos ou responsabiliza-los criminalmente, caso seja pertinente.
O Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.
A procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e a comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.
Queda de avião em Vinhedo
A decisão foi anunciada após o acidente com o avião turboélice modelo ATR-72, que caiu em um condomínio no bairro Capela, em Vinhedo (SP), com 62 vítimas fatais.
Quatro das 62 vítimas fatais eram tripulantes, sendo duas mulheres e dois homens. O último contato do piloto com a torre de controle foi às 13h20, sem declaração de emergência por parte dos tripulantes, segundo informou a Força Aérea Brasileira (FAB).
Os corpos das vítimas estão sendo liberados de forma gradativa devido à dificuldade do Instituto Médico Legal (IML) em identificar os corpos, usando como base raio x das arcadas dentárias, impressão digital e exames de DNA.