Segurança Privada

Segurança clandestina compromete a marca da empresa

Empresas de segurança privada ilegais e que agem na clandestinidade podem comprometer a marca e a reputação das empresas, bem como seus produtos e/ou serviços. No Brasil, a prestação de serviços de segurança ou de vigilância clandestina é tema em discussão e que merece a atenção dos profissionais do setor e das entidades representativas.

Dados da segurança clandestina

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o número de empresas que operam de forma clandestina no segmento de segurança privada é significativo. Ao todo são 11.231 clandestinas contra 2.694 regulamentadas.

O número pode ser ainda maior, pois não há dados reais das empresas que operam na clandestinidade — ou que atuam em serviços paralelos, sem o controle dos órgãos de segurança pública e reguladores, com a Polícia Federal.

Empresas consideradas como clandestinas atuam sem a devida licença governamental por meio de seus órgão reguladores, tampouco estão associadas em entidades representativas e de classes.

Segurança e riscos corporativos

As corporações estão em risco quando contratam empresas de segurança que atuam na clandestinidade, expondo seus produtos ou serviços que dependem, dentre outros, de uma boa reputação no mercado, incluindo a proteção de sua imagem no mercado corporativo, ou seja, a exposição da empresa de forma negativa depende também da proteção que ela oferece aos seus clientes, funcionários e colaboradores.

Para que uma empresa possa atuar no mercado da segurança privada é necessário que ela esteja dentro das normas da Polícia Federal (PF), regida pela Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012.

Em relação às empresas que contratam serviço de segurança, elas são diversas e atuam nos mais diferentes setores, como a hotelaria, clubes, promotoras de grandes eventos, em bares e restaurantes, em boates e outras.

Profissão de vigilante

Para que o agente exerça a profissão de segurança, é preciso que ele seja formado por uma empresa de formação de vigilante, e que ela esteja devidamente cadastrada junto à Polícia Federal para a formação profissional e para prestação de serviços, conforme regulamento acima.

Um agente sem a devida formação pode comprometer a empresa que ele esteja trabalhando, mesmo em horários alternativos. A questão se esbarra nos tipos de trabalhos prestados por agentes chamados de “segurança”, que, na maioria das vezes, fazem o controle de acesso de pessoas em ambientes públicos sem nenhuma capacitação ou formação profissional.

Segurança privada

Mesmo com a devida formação de vigilante, o profissional não pode estar inscrito no quadro de empregado da empresa se não houve a contratação direta pela empresa de segurança privada, e, por esse motivo, ele não pode ser chamado, ou considerado como um “vigilante”, a não ser, um controlador de portaria ou de acesso.

Da mesma forma, não é permitido o porte de arma no local de trabalho, e o exercício de atividades inerentes aos profissionais vigilantes, que só podem portar arma no local de serviço, e quando devidamente contratados por meio de uma empresa regulamentada, além de ser portador da Carteira Nacional de Vigilante (CNV).

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Izaías Sousa
Especialista em Segurança Corporativa

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