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Segurança Pública

Proposta autoriza busca domiciliar sem mandado judicial

busca domiciliar sem mandado

O Projeto de Lei 1118/24 autoriza busca domiciliar mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador. Para justificar a busca, segundo o texto, o policial ou juiz deve presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Também fica autorizada busca se a pessoa estiver junto a outras pessoas na prática de crimes.

Busca domiciliar sem mandado

Durante a busca, caso sejam encontrados papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crime, o suspeito será preso em flagrante, e os itens apreendidos.

O projeto permite revista pessoal pelos mesmos motivos da busca domiciliar. A presença de pessoa em prédio ou região usada para prática de crimes também justifica a revista, que poderá ser feita durante a busca domiciliar, independente de mandado judicial.

A proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), traz várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e no Código Penal. Atualmente, a lei condiciona a busca domiciliar a mandado judicial e há menos possibilidades de fundada suspeita para revista pessoal.

Normas de interpretação

Segundo Pazuello, a proposta torna mais claras as normas processuais para eliminar dúvidas, omissões, incongruências e inadequações, que resultam em interpretações conflitantes dos tribunais. “A proposta visa a evitar que diferenças interpretativas possam acarretar nulidades nos processos, causando inevitáveis e deletérias solturas de presos perigosos”, diz ele na justificativa da proposta.

Reconhecimento facial
O texto autoriza como provas de crimes sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial tanto no inquérito policial como no processo judicial. Em casos de eventual irregularidade no sistema, deverá ser feito o reconhecimento presencial de suspeitos.

Mesmo assim, o reconhecimento facial poderá ser admitido como indício, desde que haja outros elementos para amparar essa suspeita.

Recurso policial
A polícia poderá recorrer de decisão judicial que indeferir pedido de prisão preventiva, conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante, entre outros pontos, em até 15 dias após o prazo de o Ministério Público recorrer. Atualmente, o CPP não prevê esse tipo de recurso.

Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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