A segurança privada é um conjunto de ações e planos voltados para a proteção das pessoas e do patrimônio, sendo garantida pela Constituição Federal como parte de um processo comercial e de utilidade pública.
O que é segurança privada
A segurança privada é regida por leis e normas regulamentares com o controle da Polícia Federal (PF). No Brasil, a Segurança Privada é regulamentada pela Lei Nº 7.102, De 20 se junho se 1983.
Para trabalhar no mercado da segurança privada é preciso conhecer seus princípios e seus regulamentos. Para explorar o mercado da segurança é preciso autorização dos órgãos de controle da atividade, que no Brasil é de competência da Polícia Federal (PF).
Profissão de vigilante
Empresas de vigilância armada precisam de licença da PF e outros órgãos de controle para atuar no mercado. Os vigilantes devem passar por curso de formação e estar registrados como funcionários de uma empresa legalizada para que possam prestar serviço de segurança.
Porte de arma para vigilante
O vigilante devidamente contratado por uma empresa de segurança privada só tem porte de arma durante o serviço, e sua atividade está limitada apenas no ambiente onde o profissional faz a vigilância, como em agências bancárias; na proteção patrimonial; na segurança pessoal privada; na escolta de valores, de cargas perigosas e outras atividades especificas da função.
Segurança privada no Brasil
A Atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer à segurança privada.
As empresas que exerciam a atividade foram limitadas a um número de 50 no Estado de São Paulo, e eram controladas pela Secretaria de Segurança Pública. Até 1983, os governos estaduais fiscalizavam estas empresas.
Atividades da segurança privada:
I – Vigilância Patrimonial: atividade exercida em eventos sociais ou dentro de estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II – Transporte de Valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais, incluída a guarda e custódia temporária, pelo tempo estritamente necessário para a execução da atividade-fim de transporte;
III – Escolta Armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos;
IV – Segurança Pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais
equipamentos, com os pernoites estritamente necessários.
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Izaías Sousa
Especialista em Segurança Privada e Corporativa