Segurança Pública

Liberdade de imprensa e segurança dos profissionais jornalistas

A liberdade de imprensa é uma conquista que faz parte da segurança dos profissionais jornalistas no exercício de suas atividades e na busca e divulgação de informações de interesse público. No Brasil, a liberdade de imprensa vem sendo coagida, cujos profissionais são ameaçados e alguns foram até mortos.

Segurança dos profissionais jornalistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (16), o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o uso abusivo de ações judiciais contra profissionais e veículos de comunicação, visando impedir ou dificultar sua atuação.

Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.

Liberdade de imprensa

Com o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, fica claro que a segurança das comunicações é imprescindível para que o jornalismo seja livre, cujos profissionais precisam de normativas que protegem sua atuação no âmbito da liberdade de expressão e de imprensa.

Por vezes, segundo o entendimento dos ministros que votaram favorável à ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, os jornalistas são alvos de ações consideradas como assédio judicial contra profissionais e veículos de comunicação.

Assédio judicial contra jornalistas

O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou encarecê-la constitui assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.

Para Barroso, uma vez caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. Ele observou que essa é a regra geral no direito brasileiro, prevista, inclusive, nas leis de ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa.

Responsabilidade civil

A respeito da responsabilidade civil, o ministro destacou que o Tribunal tem adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que ela se dá no caso de manifesta negligência na apuração do fato ou quando o jornalista sabia de sua falsidade. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o ministro.

Ao acompanhar o voto do presidente, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que o propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.

Dano moral

O julgamento das ações foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela considerou que, para a condenação por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar que houve disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque intencional à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.

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Revista Segurança com STF

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