Connect with us

Segurança Privada

Contrato de namoro é questão de segurança pessoal

Contrato de namoro é questão de segurança pessoal

A nova tendência na proteção pessoal agora vem sendo discutido no âmbito de um contrato de namoro, que em tese, resguarda os direitos patrimoniais do casal que não querem assumir compromisso dentro da base legal de um casamento ou união estável.

Contrato de namoro na segurança

O contrato de namoro é uma modalidade de segurança pessoal no âmbito da Justiça, ou seja, o documento registrado em cartório garante uma maior segurança jurídica para o casal na garantia dos bens patrimoniais em caso de separação.

Para os estudiosos e profissionais da segurança patrimonial e pessoal, a questão da proteção mediante documentos com registros em cartórios também fazem parte do processo de proteção voltado para a área da segurança documental ou do compliance.

Modelo de segurança pessoal

No caso dos profissionais da gestão de segurança privada e corporativa, tratar com os clientes sobre modelos de segurança individual pode abranger vários aspectos, e dentre eles está o da relação entre o casal, já que um simples contrato pode mudar os rumos na divisão patrimonial, gerando a chamada “segurança jurídica”.

No Brasil, somente em 2023 houve 126 casos de registro de contrato de namoro, o que diferencia a relação de um casamento estável. Divisão de bens e demandas judiciais podem interferir em vários aspectos da vida pessoal do casal. Neste caso, a segurança privada deve ser tratada como rotas de prevenção de segurança.

Vantagens do contrato de namoro:

1. Proteção de Bens Pré-existentes: Um contrato de namoro oferece proteção aos bens adquiridos antes do relacionamento, garantindo que permaneçam de propriedade exclusiva de cada parte em caso de separação.

2. Clareza sobre Patrimônio Adquirido Durante o Relacionamento: Define como serão tratados os bens adquiridos durante o relacionamento, evitando ambiguidades e conflitos futuros sobre a divisão patrimonial.

3. Prevenção contra Litígios: Estabelece regras claras em relação à divisão de bens em caso de término, minimizando litígios e custos associados a processos judiciais.

4. Independência Financeira: Promove a independência financeira de cada parceiro, preservando seus recursos e investimentos pessoais mesmo em um relacionamento comprometido.

5. Proteção contra Dívidas: Limita a responsabilidade financeira de um parceiro em relação às dívidas contraídas pelo outro, garantindo que cada um mantenha sua estabilidade financeira individual.

6. Planejamento Sucessório: Facilita o planejamento sucessório ao definir como serão distribuídos os bens em caso de falecimento de um dos parceiros, garantindo que os desejos de ambos sejam respeitados.

7. Flexibilidade nas Finanças Conjuntas: Permite que o casal mantenha finanças conjuntas de forma segura, estabelecendo acordos sobre contas compartilhadas, investimentos em conjunto e propriedades adquiridas em conjunto.

8. Controle sobre o Futuro Financeiro: Proporciona segurança e controle sobre o futuro financeiro de cada parceiro, permitindo que ambos se sintam confortáveis e protegidos em seu relacionamento.
________________________________
Izaías Sousa

Advertisement

SEGURANÇA PÚBLICA

SEGURANÇA PRIVADA

EMPRESARIAL

TECNOLOGIA

Copyright © 2017 Revista Segurança. Segurança Pública e Privada.